Prefeito: João Vitor Peixoto Moura Xavier
Aniversário Prefeito: 27/03
Endereço: AV. JOÃO CARVALHO, S/N \ CENTRO \ CEP: 65720000
Telefone: 9936471527
Aniversário Municipio: 20/01
Website:www.igarapegrande.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
Em 1904, dois caçadores nordestinos que haviam emigrado para o Maranhão, mais precisamente para a região do Mearim, penetraram nas matas em busca de um local onde, com mais facilidade, pudessem desenvolver a caça, tendo localizado no Iguarapé com grande volume de água, que denominaram de Iguarapé Grande. Com o lugar lhes pareceu
o ideal, ali construiram um barraco e inicaram as suas atividades, inclusive fazendo o primeiro roçado. Assim, teve origem a povoação que, posteriormente, construiria a sede do município.
Foi bastante lenta a evolução do lugar pois, só a partir de 1950, a povoação se expandiu demograficamente, daí surgindo o crescimento da agropecuária, do extrativismo vegetal e do comércio.
Em 1956, o lider da povoação João Soares e Silva, ajudado por todos os segmentos da coletividade, iniciou um trabalho sério, visando a emancipação do território, para o que contactou com as autoridades responsáveis e preparou toda a documentação necessária. Em 1958, tendo falecido o lider do movimento, assumiu o comando o sr. Manoel Matias da Paz que lutou até conseguir o sonho da população.
Gentílico: igarapé-grandense
Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de Igarapé Grande, pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, subordinado ao município de Pedreiras.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Igarapé Grande figura no município de Pedreiras.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Igarapé Grande, pela lei estadual nº 2184, de 30-12-1961, desmembrado de Pedreiras. Sede no antigo distrito de Igarapé Grande. Constituído de 3 distritos: Igarapé Grande, Canaleiro e São Bernardo, sendo que os distritos foram criados pela mesma lei do município. Instalado em 15-011962.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Igarapé Grande, Canaleiro e São Bernardo.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município aparece constituído de distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE IGARAPÉ GRANDE
Lei nº 2.184 de 30 de Dezembro de 1961. Cria o Município de IGARAPÉ GRANDE e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o Município de Igarapé Grande, desmembrado unicamente do município de Pedreiras, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art. 2º - O município de Igarapé Grande fica subordinado à Comarca de Pedreiras.
Art. 3º - É elevado à categoria de cidade e convertido em sede de Município o atual povoado Igarapé Grande.
Art.4º - O Município fica constituído de três Distritos: os de Igarapé Grande, São Bernardo e Caneleiro.
Art. 5º - São os seguintes os limites de Igarapé Grande:
Começa no povoado Três Bocas, à margem esquerda do rio Mearim, continuando à montante pela margem esquerda do rio, até alcançar o povoado Belém, envolvendo Três Bocas e Belém; deste ponto segue por uma estrada carroçável que vai até o povoado Laguinho do Simião, fazendo no percurso dessa estrada os limites com o Município de Poção de Pedras; daí parte por um alinhamento reto que limita o Município de Pedreiras com o de Ipixuna, até encontrar o povoado Colônia, incluindo-o. Deste ponto segue por uma estrada carroçável até alcançar o povoado Três Bocas, à margem esquerda do rio Mearim, ponto de partida.
Art.6º - Ficam respeitados os limites intermunicipais de acordo com as leis em vigor.
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
NEWTON DE BARROS BELLO
José Ramalho Burnett da Silva
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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