Prefeito: Marcony Da Silva Dos Santos
Aniversário Prefeito: 05/05
Endereço: Rua Hilderico rufino Guimarães n.º 111, Centro \ CENTRO \ CEP: 65860000
Telefone: 09935591005
Aniversário Municipio: 13/01
Website:www.sucupiradonorte.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
Os primeiros desbravadores vieram dos municípios de Nova Iorque, Pastos Bons e Colinas, ali se fixando com suas famílias para, em seguida, iniciar o cultivo da lavoura, no que foram bem sucedidos, dado a boa qualidade de terra.
Possuindo o local uma previlegiada localização, já que era cortado por estradas que davam acesso a várias localidades, passou a despertar o interesse de comerciantes ambulantes, liderados por João Paraibano, radicado em Brejo do Paraibano, para ali realizarem uma festa que por certo atrairia muitos compradores. Em 2 de novembro de 1936, ocorreu a tão esperada comercialização, havendo sucesso total os vendedores. Daí um diante, novos moradores foram chegando e, dentro em pouco, surgia um povoado.
Em 1940, foi construída a primeira capela, que tomou o nome de Santa Teresinha, hoje padroeira da cidade.
Pela lei nº 2.153, de 16 de novembro de 1961, foi a povoação elevada à categoria de município, com o nome de Sucupira do Norte.
A área integrante do atual município foi desmembrada de Mirador.
Verificando a existência de grande quantidade de Sucupira na região, os moradores do local decidiram-se por esse topônimo, quando da escolha da denominação a ser dada ao município.
Gentílico: sucupirense
Formação administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Sucupira do Norte, pela lei estadual nº 2153, de 16-11-1961, desmembrado de Mirador. Sede no atual distrito de Sucupira do Norte ex-povoado constituído de 2 distritos: Sucupira do Norte e Várzea criada pela mesma lei do município. Instalado em
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Sucupira do Norte e Várzea.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
População 2010 | 10.444 |
Área da unidade territorial (Km²) | 1.074,466 |
Densidade demográfica (hab/Km²) | 9,72 |
Código do Município | 2111904 |
Gentílico | sucupirense |
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO NORTE
LEI nº 2.153 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961
CRIA o Município de SUCUPIRA DO NORTE.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o Município de Sucupira do Norte, desmembrado unicamente do Município de Mirador, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art. 2º - O Município de Sucupira do Norte fica subordinado á Comarca de Pastos Bons.
Art. 3º - É elevado à categoria de cidade e convertido em Sede do Município o atual Distrito de Sucupira do Norte.
Art. 4º - O Município de Sucupira do Norte é constituído do Distrito Sede e do de Vársea.
Art. 5º - São os seguintes os limites do Município de Sucupira do Norte:
Começa nas divisas com o Município de Benedito Leite, a margem do rio Itapecuru na embocadura do riacho São Domingos, e segue por esse limite até encontrar a linha divisória com o Município de Pastos Bons; desse ponto segue em linha reta pela divisória com o Município de Pastos Bons até encontrar o ponto de intercessão do mesmo Município com os de Paraibano, Mirador e Colinas, no Povoado Sítio do Meio; desse ponto em linha reta pela divisória com o Município de Colinas até atingir a distância de 30 Km; daí cortando em linha reta o Município de Mirador, até o ponto de partida.
Art. 6º - Ficam respeitados os limites intermunicipais, de acordo com as leis em vigor.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, quando será instalado o Município.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís 16 de novembro de 1961, 140° da Independência e 73° da República.
Newton de Barros Bello
José Ramalho Burnett da Silva
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961
PROJETO DE LEI N° 72
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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