Publicada em 10/10/2025 14:08:09
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (10), a Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, que cria um parcelamento especial para dívidas previdenciárias dos municípios, incluindo suas autarquias, fundações e consórcios públicos.
A medida atende à Emenda Constitucional nº 136/2025 e tem como objetivo dar mais fôlego financeiro às prefeituras, permitindo que regularizem débitos vencidos até 31 de agosto de 2025 com condições mais vantajosas.
Segundo a norma:
O parcelamento pode ser feito em até 300 prestações mensais;
Há redução de até 80% nos juros e 40% nas multas;
Os valores podem ser descontados automaticamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), se o município optar por isso.
O prazo para aderir ao parcelamento vai até 31 de agosto de 2026, e a solicitação pode ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Vale lembrar que, ao aderir, o município reconhece os débitos e aceita as condições da Receita, sem precisar apresentar garantias.
Agenda Tributária FAMEM e Receita Federal
Para ajudar os gestores municipais a entenderem todas as regras, a FAMEM, em parceria com a Receita Federal, está promovendo a Agenda Tributária: NFEs e Parcelamento Especial EC 136/2025.
Os encontros serão realizados em Imperatriz, dia 14/10, às 14h, contando com o apoio da AMIRTS, e em São Luís, dia 16/10, às 8h, com orientações para prefeitos sobre:
O novo modelo de nota fiscal eletrônica (NFe);
O parcelamento especial de dívidas previdenciárias;
Como manter o município em conformidade fiscal.
“O nosso compromisso é estar ao lado dos municípios, promovendo diálogo com os órgãos federais para garantir segurança jurídica e transparência nas ações das prefeituras”, destacou o presidente da FAMEM, Roberto Costa.
Publicada em 10/10/2025 14:08:09
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