Prefeita: Joana Paula Coelho De Oliveira
Aniversário Prefeita: 14/12
Endereço: PÇA. NOSSA SENHORA NAZARÉ, 742 \ CENTRO \ CEP: 65990000
Telefone: 9935310180
Aniversário Municipio: 29/04
Website:www.riachao.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
O município teve seu primeiro registro com a fixação das Famílias dos fazendeiros, Elias Ferreira Barros e Manoel Coelho Paredes, em 1808, vindos da cidade de Pastos Bons, que fundaram o povoado que mais tarde receberia o nome de Riachão. Pastos Bons de onde vieram os bandeirantes era localidade mais próxima. Elias Ferreira Barros, proclamador e fundador do povoado denominou-lhe de Riachão, por ficar situado às margens de um riacho de águas cristalinas, sendo conhecido atualmente por Riachão velho.
Em 1813 foi iniciado a transladação do povoado com o título de vila para um lugar a quatro quilômetros do local primitivo onde hoje é a cidade de Riachão.
Em 19 de abril de 1833 um ato oficial do governo imperial, conferia a categoria de vila e estabelecia a freguesia de Nossa Senhora de Nazaré de Riachão, naquele ato constava a doação de uma área de terras com a configuração descrita em raio de meia légua partindo do local em que assenta atualmente a Igreja Matriz. Esse ato foi extraviado e em 29 de abril de 1835 o governo da província confirmava com a Lei nº 7 de 29 de abril de 1835, ao povoado de Riachão a condição de vila . Data esta que é comemorado o aniversário da cidade.
Gentílico: riachaõense
Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de Riachão, pela lei estadual nº 13 de 08-05-1835, subordinado ao município de Carolina.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Riachão, pela resolução 19-041833, confirmado pela provincial nº 7, de 29-04-1835, desmembrado de Carolina.. Sede. na vila de Riachão. Constituído do distrito sede. Instalada em 29-04-1835
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pela decreto-lei 820, de 30-12-1943, o município de Riachão adquiriu do extinto distrito de São Raimundo das Mangabeiras pertencente ao município de Loreto, sendo suas terras anexada ao distrito sede Riachão
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Fortaleza das Mangabeiras e anexado ao município de Riachão.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Riachão e Fortaleza das Mangabeiras.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
LEI n° 269 de 31 dezembros de 1948. Cria a Município de RIACHÃO e dá suas providências.
LIMITES MUNICIPAIS:
1 – Com o Município de CAROLINA:
Começa no Pôrto do Veloso, à margem direita do rio Manuel Alves Grande; segue por um alinhamento reto, com direção aproximada de norte no lugar do marco, à cabeceira do ribeirão São Pedro; segue pelo talvegue dêste ribeirão, à jusante, até sua foz no rio Sereno; continua pelo veio do rio Sereno, à jusante, até a foz do ribeirão Lages, também conhecido por Lages de Santa Rosa, seu afluente, da margem direita; continua pelo talvegue do ribeirão Lajes, à montante, até sua cabeceira mais alta; daí por um alinhamento reto, ao lugar do marco, à cabeceira mais alta do ribeirão Brejão; segue pelo curso deste ribeirão, à jusante, até a sua foz à margem esquerda do rio Farinha; pelo talvegue do rio Farinha, à montante, até sua cabeceira mais alta e daí, ao lugar do marco, no ponto culminante da Serra da Cabeceira do Mearim: comum as três bacias Mearim – Tocantins - Parnaíba.
2 – Com o Município de GRAJAÚ:
Começa no lugar do marco no ponto culminante da Serra da Cabeceira do Mearim, comum às três bacias Mearim – Tocantins - Parnaíba; daí a Serra da Croeira, divisor de águas Balsas -Mearim, até o lugar do marco, defronte a cabeceira mais alta do rio Engano.
3 – Com o Município de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS:
Começa no lugar do marco, na cabeceira mais alta do riacho Engano; segue pelo curso dêsse riacho à jusante, até sua foz, a margem do rio Neves; continua pelo talvegue deste rio à jusante, até a foz do riacho das Varas, seu afluente da margem direita; continua pelo curso do riacho da Varas à montante, até o lugar do marco, à sua cabeceira mais alta; e daí por um alinhamento reto, ao lugar do marco, à cabeceira mais alta do rio Caitetú.
4 – Com o Município de BALSAS:
Começa no lugar do marco, à cabeceira do rio Caitetú; segue por um alinhamento reto, à junção dos rios Mosquito e Macapá; e pelo curso do rio Macapá à montante, até a passagem da estrada entre a cidade de Balsas e o povoado de Fortaleza dos Nogueiras; continua por um alinhamento reto ao lugar do marco à cabeceira mais alta do ribeirão Terra Nova; daí, por outro alinhamento ao lugar do marco, à margem direita do rio Cocal, na passagem do Mato Sêco, nêsse rio; segue por outro alinhamento reto, com a direção aproximada de sul-sudoeste, ao lugar do marco, à margem esquerda do ribeirão Corrente no lugar Bondade; continua pelo curso do ribeirão Corrente à jusante, até sua foz, à margem esquerda do rio Maravilha; segue daí por uma linha reta até a ponta norte da serra Solteira; pela cumiada desta serra até a sua ponta sul; por outra reta a ponta norte da serra do Gado Bravo; segue pela cumiada desta serra e pelo divisor de águas Balsas - Manuel Alves Grande até o lugar do marco fronteiro à cabeceira mais alta do rio Manuel Alves Grande; daí alcança a cabeceira mais alta dêsse rio.
5 – Com o Estado de GOIÁS:
Começa na cabeceira mais alta do rio Manuel Alves Grande; segue pelo talvegue desse rio à jusante, até o Pôrto do Veloso.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
1 – Entre os distritos de RIACHÃO e FORTALEZA DOS NOGUEIRAS ( ex – povoado de Fortaleza ):
Começa na passagem da estrada de Fortaleza dos Nogueiras à cidade de Balsas no rio Macapá; segue pelo talvegue dêste rio à montante, até a foz do riacho Aldeia, à sua margem direita; segue pelo curso dêste riacho à montante, até sua cabeceira mais alta daí até alcançar o divisor das bacias dos rios Tocantins e Parnaíba, daí segue com direção aproximada de nordeste, pelo referido divisor até seu entroncamento com o divisor Grajaú -Balsas, na Serra da Menina, defronte à cabeceira do rio Mearim.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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