Prefeito: Francisco Menezes Souza
Aniversário Prefeito: 09/10
Endereço: PÇA. PRESIDENTE MEDICI, 503 \ CENTRO \ CEP: 65680000
Telefone:
Aniversário Municipio: 08/05
Website:www.passagemfranca.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
Na revolução de 1839 muito sofreu esta vila, até que os balaios foram batidos no lugar chamado Jacarandá pelas tropas do major José Vicente de Amorim Bizerra, e completamente derrotados em 19 de agosto de 1840 pela legião ao mando do coronel Diogo Lopes de Araújo Salles de combinação com o dito major, deixando no campo inúmeros mortos, muitos prisioneiros e avultada bagagem.
O seu território é desigual, já por pequenos montes, que nele se encontram, e já por vales regados por vários rios com o Itapecuru e Parnaíba, e regatos como o Riachão, Balseiro, Tremendal, Inhaúma, Gameleira e outros.
A lei prov. nº 911, de 18 de julho de 1870 concedeu ao tenente-coronel João Manoel de Magalhães, ou a qualquer outro cidadão, a faculdade de abrir para uso público á sua custa uma estrada entre os município de Passagem Franca e Pastos Bons.
Em virtude desta autorização o dr. Francisco Dias Carneiro e o coronel Antônio Carneiro da Silva Oliveira em 30 de dezembro do mesmo ano comunicaram o presidente da província achar-se já pronta a expensassuas a referida estrada, que se encarregaram de abrir entre os ditos municípios até o porto da vila dos Picos, sendo por êste serviço louvados pela presidência em ofício de 3 de fevereiro do ano seguinte.
Em relação ainda a este fato o dr. Severino Dias Carneiro, o coronel José Vasco de Souza Coelho, e outros interessados representaram ao presidente da provícia contra a lei, que deu tal autorização, porque são eles donos de terras competentemente demarcadas, por onde se pretendia fazer passar essa estrada, já embargada em fevereiro ou março quando principaram a abri-la, obstáculo que superaram por meio dessa lei, promulgada de propósito para esbulhá-los de sua propriedade, sem consenso seu, sem indenização alguma, e sem a menor necessidade porque já existia uma estrada na direção da nova.
Gentílico: passagense
Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de Passagem Franca, pela lei provincial nº 13, de 08-05-1835, subordinado ao município de Pastos Bons.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Passagem Franca, pela lei provincial nº 67, de 28-06-1838, desmembrado de Pastos Bons. Sede na vila de Passagem Franca.
Pela lei provincial nº 386, de 30-06-1855, transfere a sede da vila de Passagem Franca para a povoação de Manga.
Pela lei provincial nº 512, de 29-07-1858, transfere a sede novamente da povoação de Manga para a Vila de Passagem Franca.
Pela lei provincial ne 879, de 04-06-1870, a vila é extinta, sendo seu território anexado ao município de Picos.
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Passagem Franca, pela lei nº 1305, de 18-03-1884, desmembrado de Picos. Constituído do distrito sede. Reinstalado em 17-10-1885.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, confirmado pelo decreto nº 539, de 16-12-1933, o município é extinto sendo seu território anexado ao município de Picos.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Passagem Franca figura como distrito no município de Picos.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Passagem Franca, pelo decreto nº 832, de 03-06-1935.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Outras características -
Em janeiro, é comemorado o tradicional festejo de São Sebastião (Padroeiro da cidade) que atrai visitantes de diversos municípios da região.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA
LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o Município de PASSAGEM FRANCA e dá outras providências.
1. Limites Municipais:
a) Com o Município de COLINAS:
Começa na foz do riacho Mocambo, à margem direita do rio Balseiros; segue pelo talvegue do rio Balseiros, à jusante, até o lugar Juçara, à sua margem direita.
b) Com o Município de BURITI BRAVO:
Começa no lugar do marco, á margem direita do rio Balseiros, junto da localidade Juçara; segue pela estrada de rodagem, até um quilômetro aquém do centro da localidade Nazaré; fazendo ângulo reto com a estrada, continua com a distância de um quilômetro ao lugar do marco de canto; fazendo ângulo reto para direita, segue com a distância de dois quilômetros até o lugar do marco de canto, de onde, depois de fazer nova deflexão de 90° para a direita, segue com a distância de um quilômetro ao lugar do marco, à margem da estrada pela qual prossegue, até à margem esquerda do riacho Inhumas, defronte da localidade Socorro; continua pelo talvegue do riacho Inhumas, até sua foz à margem esquerda do rio Corrente, incluindo o lugar denominado Socorros para Passagem Franca; prossegue pelo curso do rio Corrente, à jusante, até a barra do Igarapé São Domingos.
c) Com o Município de PARNARAMA:
Começa na afluência do Igarapé São Domingos, à margem direita do rio Corrente; segue pelo riacho São Domingos, à montante, até o lugar do marco, à sua margem direita, onde entronca a linha leste-oeste que vem da barra do riacho Saco (de baixo), à margem esquerda do Parnaíba; prossegue por um alinhamento reto em direção leste, até o lugar do marco, onde entronca a linha geodésica sul-norte, que parte da foz do Igarapé do Bode, à margem esquerda do Riachão.
d) Com o Município de SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO:
Começa no lugar do marco, onde, no alinhamento leste-oeste que vem da barra do riacho Saco (de baixo), à margem esquerda do Parnaíba, entronca a linha sul-norte quer parte da foz do riacho ou Igarapé do Bode, à margem esquerda do Riachão; segue por um alinhamento reto em direção sul, até a foz do riacho Bode, à margem esquerda do Riachão.
e) Com o Município de SÃO JOÃO DOS PATOS:
Começa na foz do Igarapé ou riacho Bode, afluente da margem esquerda do Riachão; segue por um alinhamento reto até a ponta norte da serra da Mata Escura.
f) Com o Município de PASTOS BONS:
Começa na ponta norte da serra da Mata Escura; segue por um alinhamento até a foz do riacho Mocambo, à margem direita do riacho Balseiros.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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