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PORTARIA Nº 71, DE 11 DE JANEIRO DE 2010


Publicada em: 21 de janeiro de 2010
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PORTARIA Nº 71, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

 

Prorroga os prazos definidos na Portaria Nº3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, relativos àFase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o Anexo III da Portaria Nº3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, que, definiu as diretrizes, ações e prazos para que os Municípios elegíveis e temporariamente inelegíveis apresentem a sua manifestação de interesse em participar da Fase 2 do PROESF, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 1º de fevereiro de 2010, o prazo estabelecido no item 2 do Anexo III da Portaria Nº3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, para que os Municípios apresentem o "Ofício de Manifestação de Interesse" em participar da Fase 2 do PROESF.

Art. 2º Prorrogar, para 1º de março de 2010, o prazo estabelecido no item 3 do Anexo III da Portaria Nº 3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, para que os Municípios apresentem ao Ministério da Saúde o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2 do PROESF".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉGOMES TEMPORÃO

 


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Inclusão: 21/01/2010