PORTARIA
Nº 71, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Prorroga
os prazos definidos na Portaria
Nº3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, relativos àFase 2 do Projeto de
Expansão e Consolidação da
Saúde da Família (PROESF).
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do
parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos
artigos 11 e 12 do Decreto-lei
Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto
Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando
o Anexo III da Portaria
Nº3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, que, definiu as
diretrizes, ações e
prazos para que os Municípios elegíveis e
temporariamente inelegíveis
apresentem a sua manifestação de interesse em
participar da Fase 2 do PROESF,
resolve:
Art.
1º Prorrogar, para o dia 1º de fevereiro de 2010, o
prazo estabelecido no item
2 do Anexo III da Portaria
Nº3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, para que os
Municípios apresentem o
"Ofício de Manifestação de Interesse"
em participar da Fase 2 do
PROESF.
Art.
2º Prorrogar, para 1º de março de 2010, o
prazo estabelecido no item 3 do Anexo
III da Portaria
Nº 3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, para que os
Municípios apresentem
ao Ministério da Saúde o "Relatório de
Diretrizes para o Planejamento da
Fase 2 do PROESF".
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉGOMES TEMPORÃO