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Municípios maranhenses iniciam processo de consórcio para tratar resíduos sólidos

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3 de fevereiro de 2012 às 13:16
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A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM - deu mais um passo importante rumo ao tratamento adequado e organizado dos resíduos sólidos do Estado. Dezenas de prefeitos e técnicos do Meio Ambiente dos municípios participaram da reunião sobre o Plano Municipal dos Resíduos Sólidos, na tarde da última quarta-feira, 01, no Palácio Henrique de La Roque.  O evento resultou na assinatura de um termo de adesão entre as cidades para o tratamento de forma consorciada dos lixões do Maranhão.

Após uma série de encontros realizados no mês de janeiro, a FAMEM reuniu novamente os municípios para apresentar os resultados dos questionários que foram respondidos pelos municípios e mapear o panorama atual de resíduos sólidos, além de elaborar um cronograma físico e financeiro para implantação dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos.

Para o presidente da FAMEM, Júnior Marreca, as iniciativas da Federação em relação aos resíduos sólidos é motivada pela obrigatoriedade dos municípios terem que elaborar os seus Planos Municipais de Resíduos Sólidos. “Tivemos a preocupação de realizar palestras com técnicos e consultores do assunto, além do Ministério Público, para que todo prefeito maranhense possa ficar o mais informado possível em relação ao manejo adequado dos resíduos sólidos”, realçou.

Palestras

O evento teve início com uma explanação do promotor de justiça, Fernando Barreto, acerca da obrigatoriedade do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Ele destacou que esta é uma tarefa difícil, muito mais complexa do que coletar o lixo e colocar em um aterro, mas que precisa de uma mudança de paradigmas por parte da administração municipal.

“97,4% dos municípios maranhenses não possuem aterro sanitário, o que torna o desafio ainda maior. O Plano Municipal precisa existir para atender o artigo 9º da Lei 12.305/2010, de não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar e tratar de forma correta o destino final dos resíduos sólidos. Ao elaborar o plano, os prefeitos precisam ter essas metas como prioridade”, destacou o promotor.

Fernando ressaltou ainda que o não cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010, que obriga os municípios a implantarem as diretrizes exigidas pela determinação até agosto de 2012, poderá resultar em penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos públicos para os municípios.

Em sua apresentação, a consultora ambiental Rosângela Ferreira abordou estudos de alternativas tecnológicas aplicáveis ao gerenciamento de resíduos sólidos no Maranhão. Segundo ela, é importante “para as cidades de pequeno porte, trabalhar a melhor a solução dos problemas e as ações estruturantes que atendam mais de um município”.

Durante sua explanação, a consultora ambiental destacou alternativas (incinerações, gaseificação por tochas de plasma, compostagem anaeróbica e aterro sanitário) que se enquadram corretamente na nova lei de resíduos sólidos, que funcionará com uma operação eficiente e responsabilidades compartilhadas.  “Desta maneira o consorciamento municipal se apresenta como a solução economicamente mais viável para o equacionamento adequado desta problemática, seja do ponto de vista ambiental, seja do ponto de vista econômico.

O superintendente de planejamento da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais, Ivan Leite, expôs a exitosa experiência da formação de consórcios de resíduos sólidos em seu estado. Ele demonstrou como deve ser feita a estruturação dos consórcios, as funcionalidades e os motivos que fazem com que essa prática seja viável e rentável para os municípios.

“O consorciamento tem várias vantagens, pois os municípios ganham em escala no custeio da instalação e da manutenção dos empreendimentos, maior poder de barganha na busca de investimentos, potencial de desenvolvimento técnico, além de licitar obras públicas de qualquer ente consorciado, autonomia para firmar convênios, contratos e acordos e maior possibilidade de receber auxílio”, destacou Ivan.

Termo de adesão

Após realizar toda a explanação acerca da obrigatoriedade do cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010 e de demonstrar aos gestores municipais presentes várias alternativas para seu cumprimento, a FAMEM apresentou uma proposta do Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos (PGIRS).

Esse Plano consiste na instalação de centrais de compostagem anaeróbicas estrategicamente localizadas, capazes de promover o tratamento adequado dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios localizados em um raio de 50 km. O programa prevê também a organização de cooperativas de reciclagem e capacitação de cooperados para a remoção da fração dos resíduos cujos resultados econômicos da reciclagem possam configurar importante fonte de renda e reinserção social.

O secretário-geral da FAMEM, Juarez Lima, destacou que “para operacionalizar a formação dos consórcios e elaboração dos respectivos planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos, a FAMEM disponibilizará o apoio técnico necessário sem custos aos municípios”.

Os municípios maranhenses que ainda não aderiram a proposta do PGIRS devem procurar a coordenação de Meio Ambiente da FAMEM e assinar o termo de adesão até o próximo dia 10 de fevereiro.

Baixe os arquivos:

Consolidado dos diagnósticos
Conteúdo mínimo de PGIRS
Decreto Nº 7.404.2010
Estudo de alternativas
Experiência mineira de consórcios
Fundamentos do PGIRS
Guia de consórcios públicos - Vol. 1
Guia de consórcios públicos - Vol. 2
Guia de consórcios públicos - Vol. 3
Improbidade ambiental e lixão
Lei Nº 12.305.2010
Responsabilidade civil do estado
Programa de gerenciamento socioambiental de resíduos sólidos urbanos
Planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos
Estudo de alternativas tecnológicas aplicáveis ao gerenciamento de resíduos no Maranhão
Programa de gerenciamento socioambiental de resíduos sólidos urbanos consolidado
Implantação de sistema de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos
Consórcios públicos para a gestão de RSU
Consórcios intermunicipais públicos para a gestão de RSU - MG
Questionário
Termo de adesão

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