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FAMEM amplia serviços e disponibiliza sites para os municípios do Maranhão

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25 de outubro de 2010
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A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM disponibiliza a partir de agora mais um serviço importante para a administração dos Municípios do Estado do Maranhão.

A novidade é que o site da FAMEM passa a disponibilizar páginas de internet personalizadas para cada um dos Municípios filiados, com a criação de sites próprios.

Com isso, os Municípios podem divulgar informações de sua área, população, economia, finanças e políticas públicas, bem como diversas realizações da Prefeitura, além das publicações obrigatórias por mandamento constitucional, Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação vigente nos âmbitos dos Tribunais de Contas da União e do Estado.

É importante destacar que a internet vem cada vez mais se tornando um meio de dar publicidade aos atos públicos, permitindo assim uma maior transparência da Administração ao divulgar os atos então praticados pela Prefeitura, sendo a forma mais econômica e hábil de promover a eficiência da gestão pública.

A utilização da ferramenta da Internet na Administração Pública apresenta-se realçada nos últimos anos, não havendo possibilidade de retrocesso frente a crescente evolução.

Assim, podemos destacar a determinação da Lei Complementar 131/2009, que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ampliou as regras relativas à transparência e impôs mais obrigações aos gestores públicos. A referida Lei prevê que os Entes devem adotar obrigatoriamente um Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo poder executivo da União.

Desse modo, as execuções referentes às receitas e despesas de todos os lançamentos, recebimentos e atos praticados pela gestão sejam publicados em meios eletrônicos de acesso público. Em resumo, todos os atos de execução da despesa como: requisição, processo, licitação de serviço fornecido ou prestado, além do lançamento de recebimento de toda a receita, inclusive de recursos extraordinários deverão ser on-line.

Tal obrigação já está vigente desde o mês de maio para os municípios com mais de 100 mil habitantes, e os demais Municípios deverão implementar a mesma política nos seguintes prazos: 28 de maio de 2011 para Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes; e 28 de maio de 2013 para Municípios com até 50 mil habitantes.

Ademais, a Instrução Normativa nº 18 do TCE/MA já estabelece que os Convênios Estaduais devem ser publicados na Internet, a fim de permitir uma maior acesso a tais informações, assim como a Instrução Normativa nº 28 do TCU, disciplina os dados das contas públicas que devem ser publicados pelos municípios, tais como: tributos arrecadados, recursos recebidos e repassados no âmbito da União, dados orçamentários, contratos, editais e aviso de pregão presencial e eletrônico, entre outros.

Assim sendo, destacamos a relevância do advento da transparência das contas públicas, no que tange ao controle dos gastos do Poder Público, motivo pelo qual disponibilizamos meios adequados e simplificado para que o Gestor Municipal cumpra todas as determinações legais dentro dos prazos estabelecidos.

Ressalta-se que o não cumprimento das referidas exigências podem causar ao administrador público graves prejuízos tanto no que concerne à apreciação das contas públicas, quanto à proibição de recebimento de transferências, além de possíveis acusações de atos e crime de improbidade administrativa, dentre outras conseqüências.

Portanto, faça o site do seu município, com todos os recursos necessários para atender as novas realidades mencionadas, por meio do site www.famem.org.br e cadastre os dados necessários relativos ao seu município.

Quaisquer dúvidas ou informações, estamos à sua inteira disposição, entre em contato com a assessoria de comunicação da FAMEM: e-mail: ascom@famem.org.br e fone: (98) 2109-5420.

Veja o MODELO dos sites para os munícipios já criados:

SITES AR

São João dos Patos  (Novo) 
www.saojoaodospatos.ma.gov.br

Paulino Neves (Novo)
www.paulinoneves.ma.gov.br

São Raimundo das Mangabeiras (Novo)
www.saoraimundodasmangabeiras.ma.gov.br

Morros (Novo)
www.morros.ma.gov.br

Alto Alegre do Pindaré
www.altoalegredopindare.ma.gov.br

Cururupu
www.cururupu.ma.gov.br

Lago Verde
www.lagoverde.ma.gov.br

Bacabal
www.bacabal.ma.gov.br

Itapecuru Mirim
www.itapecuru.ma.gov.br

Gonçalves Dias
www.goncalvesdias.ma.gov.br

Icatu
www.icatu.ma.gov.br

SITES EM DESENVOLVIMENTO

Tutóia (Novo)
http://tutoia.famem.org.br/Pagina.htm

São João dos Patos (Novo)
http://saojoaodospatos.famem.org.br/

São Domingos do Maranhão (Novo)
http://saodomingosdomaranhao.famem.org.br/

Fortuna (Novo)
http://fortuna.famem.org.br/

Esperantinópolis
http://esperantinopolis.famem.org.br/

Matões do Norte
http://matoesdonorte.famem.org.br/

Graça Aranha
http://gracaaranha.famem.org.br/

Paulo Ramos
http://pauloramos.famem.org.br/

Santa Luzia
http://santaluzia.famem.org.br/

São Pedro dos Crentes
http://saopedrodoscrentes.famem.org.br/

Viana
http://viana.famem.org.br/

Vargem Grande
http://vargemgrande.famem.org.br/

ACESSO AO SISTEMA - Para acesso ao sistema de adesão clique aqui.Caso não saiba sua senha entre em contato no telefone: 2109-5400 ou pelo e-mail: site@famem.org.br

SABIA QUAL CONTEÚDO ENVIAR PARA A CRIAÇÃO DO SEU SITE MUNICIPAL

Clique aqui: SOLICITAÇÃO DE CONTEÚDO PARA SITE MUNICIPAL

MODELO DE OFÍCIO QUE DEVE SER ENVIADO A SEATI APÓS A PRODUÇÃO DO SITE

Clique aqui: MODELO DE OFÍCIO - SITE MUNICIPAL - CRIAÇÃO

Cliquei aqui: MODELO DE OFÍCIO - SITE MUNICIPAL - ALTERAÇÃO


GALERIA DE FOTOS
Confira as imagens do lançamento do projeto


INFORMAÇÕES: site@famem.org.br

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