ÓrgãosArt. 12. - São Órgãos da FAMEM:
DiretoriaArt. 23. - A Diretoria da FAMEM é constituída de três áreas de ação, assim disposta:
Conselho Superior Art. 30. - O Conselho superior é o órgão de Honra e Benemerência da FAMEM e terá a competência de avaliar, criticar e sugerir medidas e ações contra os demais membros de órgãos da Federação, fundamentado no parecer do Conselho de ética.
PatrimônioArt. 4º. - O Patrimônio da Entidade será constituído de:
Assembléia GeralArt. 13. - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e é constituída por todos os Municípios, através de seus Prefeitos, decidindo, em primeira chamada, por maioria absoluta de seus membros; em segunda chamada, com 1/3 de seus membros; e em terceira chamada, com qualquer número.
Conselho FiscalArt. 27. - O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três membros suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição e o exercício do mandato é gratuito.
Conselho de ÉticaArt. 31. - O Conselho de Ética é o órgão avaliador e julgador da conduta dos membros dos demais órgãos dos filiados à Federação, o qual procurará preservar o bom nome dos Municípios, dos municipalistas e de seus sócios, exercendo sempre a função de corregedor da FAMEM.