Orientação no último ano de mandatoA proximidade das eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 2004 requer atenção especial dos administradores municipais para as restrições impostas, principalmente pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Comunicado IMPORTANTE!A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, através de sua Consultoria Jurídica, informa que a primeira parcela dos recursos provenientes da CIDE - (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) a ser destinada aos Municípios, correspondente a 25% do total recebido pelo Estado do Maranhão, encontra-se disponibilizada ao Governo Estadual desde o ultimo dia 07 de abril.
TCE analisará contas nos municípiosAs prestações de contas referentes a 2005, dos gestores das 17 cidades maranhenses com população acima de 50 mil habitantes, serão analisadas diretamente nas sedes desses municípios, entre os dias 15 de abril e 30 de junho de 2006.
COMUNICADOA Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, objetivando resguardar a Administração Pública Municipal, COMUNICA aos Senhores Prefeitos
COMUNICADOA Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, objetivando resguardar a Administração Pública Municipal, COMUNICA aos Senhores Prefeitos
Parecer da Famem diz que prefeitos não são obrigados e demitir parentesParecer jurídico emitido por advogados da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão- Famem, constata que os prefeitos só demitem parentes se quiserem e não podem ser forçados pelo Ministério Público ou pela Justiça, como vem acontecendo em diversos municípios do Maranhão, no que promotores e juízes convencionaram chamar de “cruzada ante -nepotismo”.
Prazos junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCECom a finalidade de melhor assessorá-lo em uma Gestão Municipal adequada e que, principalmente, atenda aos ditames legais, a Coordenação Jurídico da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM