Art. 31. - O Conselho de Ética é o órgão avaliador e julgador da conduta dos membros dos demais órgãos dos filiados à Federação, o qual procurará preservar o bom nome dos Municípios, dos municipalistas e de seus sócios, exercendo sempre a função de corregedor da FAMEM.
Parágrafo Primeiro - O Conselho de Ética reunir-se-á sempre que necessário, a vista de situações públicas e notórias ou quando tiver que apreciar e julgar representação contra o comportamento e a conduta pública de qualquer membro da Federação.
Parágrafo Segundo - O conselho de Ética é composto de três membros e três suplentes eleitos juntamente com a Diretoria, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição e o exercício do cargo é gratuito.