Art. 30. - O Conselho superior é o órgão de Honra e Benemerência da FAMEM e terá a competência de avaliar, criticar e sugerir medidas e ações contra os demais membros de órgãos da Federação, fundamentado no parecer do Conselho de ética.
Parágrafo Único - O Conselho Superior, poderá reunir-se a qualquer tempo, desde que assim entenda a maioria absoluta de seus membros ou por convocação de seu Presidente.