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Diretoria

Art. 23. - A Diretoria da FAMEM é constituída de três áreas de ação, assim disposta:

I - Presidência

II - Secretaria

III - Tesouraria;

Parágrafo Primeiro - A Presidência é composta, de um Presidente e três Vice-Presidentes;

Parágrafo Segundo - A Secretaria é composta de um Secretário Geral e dois Secretários;

Parágrafo Terceiro - A Tesouraria é composta de um Tesoureiro Geral e dois Tesoureiros;

Parágrafo Quarto - compõe ainda a Diretoria, como substitutos eventuais, cinco Suplentes.

Art. 24. - A Diretoria é eleita para um mandato de dois anos, permitida a reeleição e o exercício do mandato é gratuito.

Parágrafo Primeiro - Neste período, vagando qualquer cargo, este será preenchido sucessivamente pelos membros de cada área de ação e ao final pelos suplentes na ordem da eleição

Art. 25. - A Diretoria é representada pelos Diretores Executivos das três áreas, compreendendo o Presidente, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral, os quais decidirão por maioria absoluta sobre tudo que lhe for submetido a julgamento, ressalvada a competência privativa de cada área e a competência da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro - a Diretoria Executiva, reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

Parágrafo Segundo - A Diretoria reunir-se-á com todos os membros das três áreas de ação, trimestralmente, para avaliação e crítica das suas ações.

Art. 26. - compete à Diretoria:

I - Por seu Presidente:

a) - Representar a Federação, ativa e passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais;

b) - Convocar e presidir as reuniões da diretoria, da Assembléia Geral e do Conselho Superior;

c) - Apresentar ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral o relatório das atividades da gestão, bem como as prestações de contas e balanços para exame e parecer;

d) - Assinar com o secretário Geral, a correspondência administrativa da Federação, quando for o caso;

e) - Assinar contratos, convênios e acordos com entidades públicas e privadas;

f) - Assinar com o Tesoureiro Geral, todos os documentos de caixas, balanços e balancetes financeiro e patrimonial;

g) - Constituir e nomear procuradores nos casos em que houver necessidade de outorgar poderes à pessoa física e jurídica especializadas.

h) - Nomear e demitir os funcionários administrativos e técnicos da Federação, assim como a assessores;

i) - Constituir as assessorias técnicas, para assistir aos Municípios através de seus Prefeitos e Vereadores.

II - Por seu Secretário Geral;

a) - Elaborar a correspondência da Federação, assinando-a com o Presidente, nos casos que se fizerem necessários;

b) - Colaborar na administração interna da Federação;

c) - Elaborar as atas de reunião, tanto da Diretoria como da Assembléia Geral;

d) - Superintender as atividades administrativas da Federação;

III - Por seu Tesoureiro Geral;

a) - Dirigir com a participação do Presidente, a contabilidade da Federação;

b) - Estabelecer o controle da receita e despesa da Federação;

c) - Executar as ordens do Presidente no tocante as finanças da Federação;

d) - Superintender todas as atividades financeiras e patrimoniais da Federação;

e) - Assinar os cheques das contas da Federação juntamente com o Presidente;

f) - Preparar os balancetes mensais e os balanços anuais, encaminhando-os ao conselho Fiscal;

g) - Oferecer explicações solicitadas pelos órgãos superiores da Federação, da aplicação de recursos pertencentes a esta.

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