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Órgãos

Art. 12. - São Órgãos da FAMEM:

I - Assembléia Geral, como órgão máximo de deliberação.

II - A Diretoria, como órgão máximo de administração, representação, execução e direção, a qual é exercida pela Diretoria Executiva.

III - Conselho Fiscal, como órgão de Fiscalização dos atos financeiros da Diretoria.

IV - Conselho superior, como órgão de avaliação e planejamento das ações da Federação, o qual é composto pelos Presidentes das Associações Regionais e pelo Presidente da FAMEM, que será o seu Presidente.

V - Conselho de ética, como órgão corregedor.

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