Art. 12. - São Órgãos da FAMEM:
I - Assembléia Geral, como órgão máximo de deliberação.
II - A Diretoria, como órgão máximo de administração, representação, execução e direção, a qual é exercida pela Diretoria Executiva.
III - Conselho Fiscal, como órgão de Fiscalização dos atos financeiros da Diretoria.
IV - Conselho superior, como órgão de avaliação e planejamento das ações da Federação, o qual é composto pelos Presidentes das Associações Regionais e pelo Presidente da FAMEM, que será o seu Presidente.
V - Conselho de ética, como órgão corregedor.